domingo, 3 de enero de 2010

1817-RIO-Punición de CAPOEIRAS

Carta de Antônio Felipe Soares d’Andrada de Brederode pedindo a punição de negros capoeiras cativos em praça pública. Segundo o documento, eram conhecidos por capoeiras negros forros, livres e cativos, que eram procurados pela Polícia por cometerem delitos freqüentes no Rio de Janeiro. Em função do temor que a sociedade colonial nutria de levantes de escravos, a punição aos delitos cometidos pelos negros deveria servir de exemplo aos outros. Através desta carta, percebe-se ainda uma certa distinção feita entre negros forros e cativos quanto aos castigos recebidos, embora a intenção do exemplo fosse a mesma.
Conjunto documental: Ministério da Justiça
Notação: caixa 774, pct.03
Datas – limite: 1808-1817
Título do fundo: Ministério da Justiça
Código do fundo: 4v
Argumento de pesquisa: Revolta de escravos
Data do documento: 27 de fevereiro de 1817
Local: Rio de JaneiroFolha(s): -
“Senhor, Sendo freqüentes os delitos preparados por indivíduos desta cidade, forros[1] e livres uns; cativos outros; conhecidos pela denominação de capoeiras[2]; tem a vigilante Polícia[3] buscado capturá-los, as Justiças processá-los, e a Casa da Suplicação[4] sentenciá-los com exemplar zelo e interesse do Chanceler que serve de Regedor[5], especialmente nas visitas da Cadeia em que é juiz.Quanto aos forros é uma das penas aflitivas a de açoites pelas ruas públicas; quanto aos cativos na grade da cadeia, e no calabouço. Mas como o principal fim seja o exemplo aterrador dos cativos parecia conseguir-se melhor, sendo dados os açoites nos cativos[6] em Praças mais públicas, e lugares onde estes maus indivíduos capoeiras costumam fazer suas paradas e depois suas desordens e delitos.Mas, como não esteja em uso prático serem açoitados no Pelourinho[7] e Praça do Rossio, na do Capim, na da Sé, e outras, não me atrevendo a fazer esta inovação, posto que a julgue necessária, e haja agora ocasião com dois escravos, um crioulo, outro de Nação condenados em açoites, sou a pedir a Vossa Majestade pelo expediente desta Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil queira expedir as ordens a este respeito ao Chanceler que serve de Regedor, (...) para este informar, e ficarem registrados nos livros da Relação para terem o seu devido efeito. Vossa Majestade mandará o que justo lhe parecer ao seu Real Serviço.
Rio de Janeiro, 27 de Fevereiro de 1817.
O Corregedor do Crime da Corte e CasaAntônio Felipe Soares de Andrade de Brederode”
http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=798&sid=65
Conjunto documental:
Relação de presos feitos na Polícia
Notação: códice 403, vol. 01
Data-limite: 1812-1816
Título do fundo: Polícia da Corte
Código do fundo: ØE
Argumento de pesquisa: Ementa: registro da prisão dos escravos, Felipe Lebolo, Manoel Benguela, José Benguela, Serafim Congo e Augusto Angola, todos por praticarem a capoeira, fazendo tal desordem que quebraram a perna de um negro que teve seu nome ignorado.
Data do documento: 5 de junho de 1811
Local: Rio de JaneiroFolha(s): 8
http://www.historiacolonial.arquivonacional.gov.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=777&query=simple&search%5Fby%5Fauthorname=all&search%5Fby%5Ffield=tax&search%5Fby%5Fheadline=false&search%5Fby%5Fkeywords=any&search%5Fby%5Fpriority=all&search%5Fby%5Fsection=all&search%5Fby%5Fstate=all&search%5Ftext%5Foptions=all&sid=64&text=CAPOEIRAGEM

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